LEI Nº 11.110, DE 27
DE MAIO DE 2022.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual
nº 7.131, de 13 de janeiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º O
Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte, sob a supervisão da
Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP), é constituído dos
seguintes órgãos:
......................................................................................................................
VIII - Academia
de Polícia Penal (ACADEPEN).” (NR)
“Art. 10. A
Academia de Polícia Penal (ACADEPEN), integrante da estrutura da estrutura da
Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP), destina-se à
formação, treinamento e aperfeiçoamento de todo o pessoal do Sistema Penitenciário
do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 1º A
direção da ACADEPEN será exercida exclusivamente por policial penal de
carreira.
§ 2º O
Poder Executivo regulamentará o funcionamento e a instalação da ACADEPEN.” (NR)
Art. 2º As despesas com
a implantação da ACADEPEN correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP).
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 27 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DO 28/05/2022
FÁTIMA BEZERRA
Pedro Florêncio Filho
FONTE – DIARIO OFICIAL DO DIA 28 DE MAIO DE 2022